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Direito sanitário e saúde pública


O direito sanitário se interessa tanto pelo direito à saúde como um direito humano, quanto pelo direito da saúde pública: um conjunto de normas jurídicas que têm por objeto a promoção, prevenção e recuperação da saúde de todos os indivíduos que compõem o povo de determinado Estado.

Para a compreensão do Direito Sanitário brasileiro, devemos considerar que ele tem se voltado, principalmente, para o fortalecimento das ações e serviços públicos voltados à redução de riscos de doenças e outros agravos à saúde, conforme prevê o Art. 196 da Constituição Federal de 1988.

No caso do Direito à saúde, a sua plena realização depende diretamente da atuação do Estado, já que a promoção, proteção e recuperação da saúde dependem, sempre, de uma determinada ação a ser tomada pelos órgãos estatais, seja essa ação de cunho legislativo (elaboração de leis voltadas à proteção do Direito à saúde), executivo (execução de políticas públicas, como vigilância sanitária, atendimento clínico ou hospitalar, regulamentação e aplicação de alguma lei, fornecimento de medicamentos) ou judicial (exercício da jurisdição quando um cidadão se sentir lesado no seu Direito à saúde).

A boa execução de políticas de saúde e a plena realização do direito à saúde dependem da aplicação integral do princípio de participação da comunidade na gestão das políticas públicas de saúde, compreendendo a participação na elaboração, regulamentação normativa, planejamento e execução das políticas públicas. Você conhece o seu papel nesse processo? Informe-se!

Fonte: R10

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