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Belo Horizonte tem novas diretrizes no combate ao coronavírus


Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Município, o Decreto 17.332, que torna obrigatório o uso de máscaras e restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública em Belo Horizonte. Com ele, a partir de 22 de abril de 2020, torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, no transporte público e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Além disso, a partir da mesma data, os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem limitar o número de pessoas a, no máximo, uma pessoa a cada treze metros quadrados de área de venda. A entrada das pessoas deve ser controlada através da distribuição de cartões numerados ou com o uso de meios eletrônicos de controle de acesso. Apenas os serviços de saúde estão desobrigados desse limite, mas devem assegurar um raio mínimo de dois metros entre as pessoas e atender às demais normas da Vigilância Sanitária.

Cabe aos estabelecimentos comerciais afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e impedir a entrada de pessoas que não estejam cumprindo o Decreto. Da mesma forma, eles devem informar o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo. Há um modelo de cartaz disponível no Portal da PBH. Além disso, os estabelecimentos deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social.

No mesmo Decreto, a Prefeitura de Belo Horizonte suspendeu o passe livre dos usuários com mais de 65 anos nos horários de alta demanda do transporte público: entre 5h e 8h59 e entre 16h e 19h59. O descumprimento de qualquer das determinações do Decreto acarretará o recolhimento (a ser feito pela Guarda Municipal) e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, além de responsabilização administrativa, civil e penal.

Fonte: PBH

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