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Decreto altera normas de inspeção ante e post mortem


O Decreto nº 10.419, assinado pelos Ministros da Economia e da Agricultura em 07 de julho, dispõe sobre a inspeção ante e post mortem de animais. O documento regulamenta parte da Lei 1.283, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e altera o Decreto nº 9.013, conhecido como “moderno RIISPOA”. Mas, em especial, abre espaço para a contratação de médicos veterinários pelo setor privado para atuar junto ao Serviço de Inspeção Federal.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) observa que a norma busca atender à demanda crescente pela abertura de novas indústrias e às solicitações de turnos extras de abate, buscando melhoria da gestão sem retirar a atuação do Estado em função da proteção da saúde pública. Além disso, afirma que o novo Decreto atende uma demanda antiga do setor produtivo, diante da dificuldade de atendimento imediato da demanda de auditores fiscais nas plantas para atuar na inspeção ante e post mortem.

Segundo o regulamento, a inspeção ante mortem e post mortem de animais será realizada por equipe do Serviço de Inspeção Federal, integrada, obrigatoriamente, por auditor fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária, que a coordenará e supervisionará, e por agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal ou por ocupantes dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências, ou profissionais com formação em medicina veterinária.

No entanto, diversos grupos mostram-se contrários à medida, ressaltando que o Decreto inclui atores estranhos ao processo de inspeção sem considerar estudos dos possíveis impactos das medidas na saúde da população.

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