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Fragmentos de insetos, fungos e pedaços de plástico: você sabia que tudo isso pode ser encontrado na


A maioria das pessoas não sabe, mas existem limites toleráveis e legais para as chamadas matérias estranhas em quase todos os tipos de alimentos. Esses limites estão estabelecidos pela Anvisa na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14, de 28 de março de 2014. Essa Resolução estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.

De acordo com a RDC, matéria estranha é qualquer material não constituinte do produto e que possa ser associado a condições ou práticas inadequadas na produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. Elas podem ser macroscópicas, quando são detectadas por observação direta (olho nu), ou microscópicas, quando só são detectadas com auxílio de instrumentos ópticos de aumento.

A RDC faz uma ressalva em relação às matérias estranhas inevitáveis, que ocorrem no alimento mesmo com a aplicação das Boas Práticas. Mas o que mais chama a atenção mesmo são as matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana, que são aquelas capazes de veicular agentes patogênicos para os alimentos e/ou de causar danos ao consumidor. Elas abrangem:

a) insetos: baratas, formigas, moscas e barbeiros vivos ou mortos, inteiros ou em partes;

b) roedores: rato, ratazana e camundongo, inteiros ou em partes;

c) outros animais, como morcego e pombo, inteiros ou em partes;

d) excrementos de animais, exceto os de artrópodes (que considerados próprios da cultura e do armazenamento);

e) parasitos: helmintos e protozoários;

f) objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes tais como: fragmentos de osso e metal; lasca de madeira; e plástico rígido;

g) objetos rígidos tais como: pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado.

Veja alguns dos limites considerados falhas das boas práticas, mas não considerados indicativos de risco à saúde, e que são tolerados pela legislação:

- Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados): até 10 fragmentos de insetos em 100 g.

- Doces e geléias: até 25 fragmentos de insetos em 100 g.

- Farinha de trigo: até 75 fragmentos de insetos em 50 g.

- Café torrado e moído: até 60 fragmentos de insetos em 25 g.

- Chocolate: até 10 fragmentos de insetos em 100 g.

Fonte: Anvisa

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