5 exemplos de atuação da Anvisa
Rotulagem de alimentos
Informações nutricionais, lista de ingredientes, prazo de validade e medidas caseiras (xícaras, colheres e afins) são alguns dos itens obrigatórios nos rótulos de produtos vendidos no Brasil. Quem estabelece para os fabricantes essas regras, essenciais para ajudar o consumidor na escolha consciente dos alimentos, é a Anvisa.
A forma como esses dados são dispostos também é definido por ela. Um exemplo é a nova maneira com que algumas informações são declaradas nas embalagens: desde o fim de 2022, com uma rotulagem nutricional frontal, alguns dados se tornaram mais legíveis, claros e destacados.
Informações sobre açúcar, gordura, glúten, lactose e sódio na composição de alimentos industrializados, por exemplo, são especialmente relevantes para quem tem algum tipo de alergia ou restrição alimentar e para os que possuem doenças como diabetes, hipertensão e obesidade.
Embalagens e equipamentos
As embalagens dos alimentos, bem como as instalações físicas e tecnologias envolvidas, são regulamentadas pela Anvisa. As normas estão relacionadas principalmente ao material que entra em contato direto com o alimento e à eficácia das embalagens na proteção de agentes externos, contaminações e adulterações.
A regulamentação alcança ainda os equipamentos utilizados nas etapas de elaboração, fracionamento, armazenamento, comercialização e consumo dos produtos. “Estão incluídos nesta definição recipientes, máquinas, correias transportadoras, tubulações, acessórios, válvulas, utensílios e similares”, detalha o órgão.
Aditivos alimentares
Acidulantes, aromatizantes, corantes, conservantes, edulcorantes, emulsificantes, estabilizantes... Todos esses nomes que você vê nos rótulos de comida se tratam de aditivos alimentares, que também são submetidos a controle e fiscalização da Anvisa. Tratam-se de substâncias adicionadas aos alimentos, sem propósito de nutrir, para modificar suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais.
Apesar dos benefícios do ponto de vista tecnológico, há preocupações relativas aos riscos potenciais da ingestão frequente desses componentes químicos.
Por isso, com base em critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização para Alimentação e Agricultura (FAO), entre outros comitês especializados, a Anvisa define quais aditivos são permitidos para cada alimento, em que condições e funções e os limites de utilização, para que não ofereçam riscos à saúde.
“O processo regulatório inclui a avaliação caso a caso dessas substâncias, mediante solicitação da parte interessada, que deve apresentar, dentre outras informações, a comprovação da segurança de uso, a necessidade tecnológica, o limite proposto, a estimativa da ingestão do aditivo e as referências internacionalmente reconhecidas”.
Ingredientes
Alguns ingredientes e alimentos devem ser previamente avaliados e autorizados pela Anvisa. Em especial, todos aqueles sem histórico de consumo no Brasil ou que, apesar de já consumidos, foram extraídos de novas fontes ou passaram por processos produtivos que gerem mudanças significativas.
Também são submetidos à análise de segurança ingredientes como os utilizados em suplementos alimentares, enzimas e probióticos, espécies vegetais usadas em chás e especiarias, fórmulas para nutrição enteral e infantil e alimentos destinados a lactentes.
“Nesta análise, a Anvisa verifica se o processo de fabricação desse novo alimento ou ingrediente não introduz ou concentra substâncias que podem ter efeitos danosos à saúde ou se a indicação de consumo não extrapola níveis considerados seguros”, diz a autarquia.
Contaminantes
Agentes biológicos, físicos ou químicos podem acabar sendo introduzidos nos alimentos de modo não intencional ao longo da cadeia produtiva por uma série de motivos (condições do meio ambiente, características próprias da matéria-prima usada e tecnologias empregadas, por exemplo).
Como muitas vezes não é possível evita-los ou reduzi-los e pequenas quantidades são toleradas sem riscos à saúde, a Anvisa, baseada em princípios científicos, fixa limites máximos aceitáveis, variando dependendo do alimento. Se os teores de contaminantes estiverem acima do estipulado, o alimento não pode ser comercializado.
Fonte: Exame Agro
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