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Autocontrole mantém no mercado interno a qualidade e segurança do produto exportado




O Brasil vai manter no mercado interno as mesmas exigências para exportação de produtos do agronegócio e não existe a possibilidade de desnivelar em função da Lei do Autocontrole (nº 14.515/2022). O sistema de Defesa Agropecuária do Brasil é frequentemente elogiado durante auditorias de parceiros comerciais externos. Ele foi construído com base em legislações e exigências internacionais, já que o país é um grande exportador.


A Lei de Autocontrole estabelece uma série de responsabilidades para agentes privados regulados pela Defesa Agropecuária, otimizando a fiscalização e inspeção feitas pelo órgão público. Ela moderniza o sistema ao instituir a inspeção baseada em risco, que prioriza uma atenção maior às situações que envolvem maior risco à coletividade em detrimento daquelas que tratam de riscos desprezíveis.


Nosso sistema de inspeção para o mercado interno é igual ao da exportação. Eles têm a mesma base, e grande parte da agroindústria nacional tem maturidade para atuar de forma responsável e já realiza o autocontrole há muito tempo.


A expectativa do Mapa em relação ao autocontrole é simplificar o processo e torná-lo mais assertivo, principalmente em relação à segurança do produto. Para isso, precisamos de tecnologia e de sistemas que funcionem bem. A iniciativa privada fornece a informação, o Mapa verifica o risco e define como fiscalizar. Os sistemas estão sendo criados e modernizados, inclusive com apoio de entidades do setor produtivo.


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