top of page

Blog Pratic

Cabeça de peixe e feijão partido: produtos mais baratos estão sujeitos à fiscalização?



Produtos como soro de leite ou bebida láctea, pontas de macarrão e frios, feijão bandinha, carcaças e peles de frango e cabeças de peixes — que não eram vendidos pelas grandes redes — ganharam espaço nos supermercados das capitais, como alternativa de parte da população para driblar a alta de preços. Mas, por serem recém-chegados às gôndolas, esses alimentos despertam dúvidas nos consumidores: se forem produzidos em condições inadequadas, estiverem mal armazenados e embalados ou fora da validade, a quem cabe fiscalizar e punir?


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que não há restrições legais para a venda desses produtos. Mas todos os alimentos — de origem animal ou não — devem atender aos padrões de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).


Isso significa seguir regras sobre uso de aromatizantes e corantes (para industrializados), rotulagem, contaminantes, embalagens e matérias micro e macroscópicas. É preciso ainda ter boas práticas de fabricação e venda em estabelecimentos regularizados, que respeitem as determinações dos órgãos competentes.


As pontas ou aparas de macarrão, por exemplo, estão entre os itens mais vendidos. Segundo a Anvisa, o alimento segue o “padrão de qualidade das massas alimentícias”, ou seja, leva farinha de trigo. Mas não há regras sobre o formato da massa, sendo apenas estabelecido que este pode ser usado na denominação (macarrão parafuso, por exemplo)


De acordo com a Procons-Brasil, alimentos de origem animal, como peles e carcaças de frango ou cabeças de peixes (em geral, atum, salmão e filé de merluza) — que podem ser usados para fazer caldos ou para o aproveitamento de gordura —, não devem ser classificados como subprodutos. Apesar de não haver regulamentação específica, esses itens devem seguir as normas de rotulagem e armazenamento adequados, como qualquer outro alimento in natura.

Sujeito a multas

Em caso de não cumprimento da legislação, o estabelecimento fica sujeito a multas que vão de R$ 600 a mais de R$ 10 milhões. Também podem sofrer apreensão de produtos, cassação de registro e interdição parcial ou total, entre outras sanções. Os consumidores podem denunciar qualquer a irregularidade à Secretaria de Agricultura de sua localidade, aos Procons ou ao Mapa.


Segundo o Ministério da Agricultura, a carne, a carcaça, o osso ou a pele devem ter procedência de abatedouros/frigoríficos com inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), com rotulagem e nomenclaturas que garantam a denominação correta dos alimentos. A fiscalização dos estabelecimentos que vendem aos consumidores (açougues) é de responsabilidade da Vigilância Sanitária, a quem cabe checar as condições de higiene e acondicionamento.


Fonte: O Globo

Comments


Destaques
Veja todos os posts
Siga a Pratic
  • Grey Facebook Icon
bottom of page