Comissão de Desenvolvimento Econômico avaliará proibição do termo leite para produtos vegetais
Está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara um projeto de lei que propõe a proibição dos termos leite, queijo, iogurte, manteiga, requeijão, leite condensado, creme de leite, cream cheese, doce de leite e leites fermentados para produtos de origem vegetal.
O PL 10556/2018 foi apresentado por Tereza Cristina quando ela atuava como deputada – um ano antes de assumir o cargo de ministra da Agricultura. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, hoje presidida por Otto Alencar Filho (PSD-BA), deverão ser considerados o impacto e a relevância econômica da proposta.
Em 2019, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS) defendeu a aprovação do projeto de lei na Comissão de Defesa do Consumidor e sugeriu uma emenda com referência às penalidades às quais quem utilizar tais termos para produtos de origem vegetal estará sujeito. No entanto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) pediu que o PL fosse retirado de pauta.
Neste ano, Pereira deixou a comissão e em março o deputado Ricardo Izar (PP-SP) assumiu como relator e sugeriu que a proposta também fosse avaliada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
No entanto, o pedido não foi atendido e a proposta deverá passar somente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, como já havia sido determinado. Além disso, o PL tem avaliação em caráter conclusivo, o que significa que não depende de votação no plenário para ser aprovado ou rejeitado.
Tereza Cristina alega que o objetivo é “evitar a grande confusão que permeia o mercado no que se refere à palavra ‘leite’, que, segundo ela, vem sendo utilizada não apenas quando se trata do líquido branco alimentício que é segregado pelas mamas de fêmeas de mamíferos, mas em qualquer suco vegetal branco ou esbranquiçado.
Ela afirma que isso cria uma concorrência entre produtos de origem vegetal e animal. “Os derivados lácteos não podem ser confundidos com produtos de origem vegetal, que utilizam nas embalagens as palavras e expressões queijo, manteiga, requeijão, iogurte, bebida láctea, leite condensado, creme de leite, doce de leite, e outros.”
Fonte: Vegazeta
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