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Governo define regras para monitorar resíduos químicos em alimentos

  • Foto do escritor: Fabíola Dias
    Fabíola Dias
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura



Uma nova Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária traz medidas para o monitoramento e controle de resíduos e contaminantes químicos nos alimentos de origem animal consumidos pelos brasileiros. As novas regras, que entrarão em vigor em 6 meses, reformulam o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal. A Portaria reforça o sistema de vigilância sanitária ao definir protocolos rigorosos para verificação da presença de resíduos químicos em alimentos como carnes, leite, ovos, mel e pescados.


A portaria institui três frentes de atuação no processo de monitoramento. A primeira é o Subprograma de Monitoramento, que prevê coleta de amostras de forma aleatória e não anunciada. O segundo subprograma é de Investigação, e inclui ações corretivas imediatas diante de casos de violação das regras. Finalmente, o Subprograma de Produto Importado mira no monitoramento de alimentos de origem animal provenientes do exterior.


Os pontos principais da nova regulamentação envolvem a Amostragem por surpresa, ou seja, o serviço de inspeção não poderá informar previamente sobre as datas de coleta e nem seguir padrões repetitivos de tempo ou local. Além disso, está prevista a Rastreabilidade obrigatória: as amostras devem ser coletadas de lotes únicos, com identificação do produtor e da propriedade rural de origem.


A Portaria prevê a adoção de um protocolo de investigação rigoroso, uma vez que ações urgentes e sem aviso prévio serão desencadeadas em casos de detecção de resíduos químicos acima do permitido. Além disso, pode haver restrição à movimentação animal em propriedades com histórico de irregularidades. Nesses casos, as Guias de Trânsito Animal (GTAs) serão controladas de forma especial.


Responsabilidades dos produtores e da indústria

Os novos procedimentos aumentam a responsabilidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva. Produtores rurais e estabelecimentos deverão garantir acesso irrestrito às instalações para ações de fiscalização; realizar investigações complementares em casos de violação; apresentar planos de ação corretiva para evitar reincidências; comunicar estabelecimentos de abate e processamento quando sob investigação; implantar programas de autocontrole para monitorar resíduos químicos nos produtos.


As análises serão realizadas em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), composta por unidades federais e laboratórios credenciados, públicos e privados. Produtos com resultados acima dos limites legais não poderão ser destinados ao consumo humano.

A portaria determina a retenção de carcaças e alimentos processados até a conclusão das análises com resultados seguros.


A implementação dessas medidas marca um avanço no controle de resíduos químicos e na proteção da saúde pública. A previsão é de que a Portaria entre em vigor em seis meses a partir da data de publicação.


Fonte: Omnia

 
 
 

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