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Ministério da Agricultura regulamenta concessão do Selo Arte para pescado



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria 176/2021, que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham seus produtos certificados pelo Selo Arte. A portaria traz definições específicas do pescado, estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração do manual de boas práticas.


A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação realizou duas consultas públicas para colher sugestões da sociedade civil, estados e parceiros, que contribuíram para a construção do regulamento, resultando em um texto com maior clareza ao abordar aspectos de legislações específicas, em especial, sobre o exercício regular da atividade pesqueira. A concessão do Selo para pescados permitirá a ampla comercialização de produtos típicos de diferentes regiões do Brasil, aumentando a renda dos produtores e acesso da sociedade a produtos diferenciados e de tradições específicas, como pescados defumados e linguiças de pescados, dentre outros.


Resultado de um trabalho coletivo, que contou com a participação das secretarias de Aquicultura e Pesca e de Defesa Agropecuária, o regulamento entra em vigor no dia 1º de julho de 2021. O Selo Arte é uma grande entrega ao setor, já que os produtos artesanais de pescado, que são tradicionais nas diversas regiões do Brasil, só podiam ser consumidos nas regiões onde são produzidos. O Selo Arte do Pescado permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo o território nacional, aumentando o consumo destes produtos e, consequentemente, a renda das regiões de origem.

Requisitos

A Portaria estabelece que os alimentos artesanais derivados do pescado devem ser identificados a partir de quatro requisitos. O primeiro é o uso de técnicas e utensílios que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final, e devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo. O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.


A utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificiais, assim como outros aditivos considerados cosméticos. O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.


Conforme o regulamento, atendidos os quatro requisitos, poderão ser considerados artesanais produtos derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que provenientes da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente reconhecidos como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentam. A comprovação pode ocorrer por meio de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou registro de Indicação Geográfica, mas é necessário que a produção ocorra de forma artesanal e seja expressa em seu Caderno de Especificações Técnicas.


De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em conformidade com a Lei nº 11.959/2009 , assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.


Fonte: Canal Rural

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