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Paraguai já sancionou lei para regular a utilização da palavra carne



Os ministérios da Justiça e da Saúde estão avaliando pareceres sobre o uso indevido de denominações que envolvem produtos de origem animal, aplicadas a produtos de origem vegetal. A ideia é seguir o exemplo de vários países e não mais permitir chamar “carne de soja” um produto com textura semelhante à carne, porém de origem vegetal. Nada de “manteiga de amendoim” também. Os documentos tramitam no executivo brasileiro. As leis e normas nacionais definem muito claramente as origens distintas.


O Congresso Paraguaio sancionou uma lei, neste ano, iniciando um processo de proteção para garantir a exclusividade de denominações cárneas aos produtos de origem animal. Diz o Artigo 1 da referida lei: “A presente Lei tem por objetivo regular a utilização da palavra carne, a fim de garantir os direitos dos consumidores no momento da identificação, promoção e venda de produtos alimentícios. A palavra carne é aplicada a todo produto de origem animal que é obtido a partir de abate e seja apto para o consumo humano”.


Além do nosso parceiro no Mercosul, a França e também o Texas (unidade da federação estadunidense) adotaram leis protetivas no mesmo sentido. No estado de São Paulo, já foi protocolado um projeto de lei que proíbe o uso da palavra carne e seus derivados, sinônimos ou em língua estrangeira, em rótulos e embalagens de produtos sem proteína animal.


Para os especialistas, a palavra carne vem sendo utilizada de maneira equivocada em produtos de origem vegetal e/ou mineral, induzindo o consumidor ao erro, em flagrante ato de propaganda enganosa. A iniciativa tem apoio das entidades do setor, como da Câmara Setorial da Pecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA-SP). O projeto é considerado interessante porque vai valorizar o consumidor e orientá-lo.


Fontes: Portal DBO e ALSP

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