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Programas de autocontrole garantem qualidade dos produtos de origem animal



Os Programas de Autocontrole (PAC) surgem como uma nova abordagem para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos produtos de origem animal. Entre os requisitos do programa de autocontrole estão a rastreabilidade dos produtos, a capacidade de ser auditável e a documentação completa


Esses programas, que envolvem a descrição, implantação, monitoramento e verificação, desempenham um papel fundamental na gestão da qualidade e agora são incluídos na cadeia produtiva de todos os produtos de origem animal.


O novo modelo adotado transforma o sistema de inspeção exclusivamente estatal em um sistema híbrido, compartilhado com o setor privado. Essa mudança busca promover maior eficiência e agilidade, além de reduzir burocracias e simplificar procedimentos.


A nova lei prevê incentivos para os estabelecimentos que aderirem voluntariamente ao Programa de Incentivo à Conformidade Agropecuária. Entre esses incentivos estão a redução de burocracias, simplificação de procedimentos e maior agilidade em autorizações de importação/exportação e registros.

Controle de qualidade e risco

O compartilhamento das informações do controle de qualidade da produção é fundamental para avaliar o risco e estabelecer a periodicidade das inspeções. Estabelecimentos que não aderirem ao programa ou cuja produção envolva maior risco poderão ser submetidos a inspeções mais frequentes.


A lei do autocontrole foi publicada em 29 de dezembro de 2022, e atualmente está em processo de regulamentação. Essa regulamentação detalhará os requisitos necessários para a implementação do programa de autocontrole em cada empreendimento regulado pela secretaria de defesa agropecuária.


Entre os requisitos do programa de autocontrole estão a rastreabilidade dos produtos, a capacidade de ser auditável e a documentação completa, abrangendo toda a cadeia produtiva para fins de fiscalização e inspeção.


Após a implementação do autocontrole, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) desenvolverá o Programa de Conformidade, onde os resultados do controle de qualidade de cada empreendimento serão compartilhados voluntariamente com o órgão regulador, proporcionando benefícios adicionais.


Fonte: Canal Rural

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