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Projeto de lei aprovado em SP desburocratiza produção da charcutaria artesanal



A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei nº 607/2021, que traz novas normas para comercialização e produção de produtos artesanais alimentícios, como linguiças, queijos, pães e bolos. O governo paulista propôs as mudanças pois a legislação atual não atende às necessidades da cadeia produtiva, do pequeno produtor e da agroindústria de pequeno porte. A iniciativa partiu de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.


De acordo com produtores da área, essa conquista foi obtida graças à luta de mais de dez anos da Associação Paulista de Charcutaria Artesanal (Apac) e da Associação Paulista do Queijo Artesanal (APQA). Ainda faltam as regulamentações para cada cadeia, mas o PL é um grande passo, principalmente para os pequenos produtores artesanais, porque a nova lei moderniza e reduz burocracia para formalização, produção e comercialização de carnes, queijos, mel e outros produtos artesanais de origem animal.

Próximos passos

O texto seguirá para sanção do governador de São Paulo, e espera-se que a nova lei seja assinada no dia 18 de novembro, durante o evento Mesa São Paulo, onde os produtores estarão com barraquinhas de expositores de charcutaria, queijos, mel e pescado.


A medida que desburocratiza a produção e comercialização dos artesanais irá permitir a regularização de produtores. O PL 607/2021 substitui a Lei nº 10.507/2000 que atualmente estabelece as normas para o setor. O texto proposto pelo governo foi alterado pela Alesp e uma das mudanças foi a especificação que o Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp) contará com uma equipe especializada que passará por treinamentos, com o objetivo de padronizar tecnicamente o serviço em todo o estado.


Também foi inserido que os produtos devem ser fabricados em locais apropriados e exclusivos para esse fim, não sendo permitida a produção em residências ou outros lugares que possam comprometer a higiene da fabricação. Os produtores que não cumprirem as regras estabelecidas na norma poderão ser punidos com pena educativa ou, se constatada má-fé, será cobrada multa de 2 mil Ufesp (Unidades Fiscais), o equivalente a quase R$ 60 mil. Se o infrator for empreendedor familiar rural ou agricultor familiar, a punição deverá ser reduzida pela metade.


Fonte: CarneTec

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