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Proposta define regras para rotulagem da carne bovina



O Projeto de Lei 1220/24 estabelece regras para a rotulagem de carne bovina, a fim de assegurar a transparência ao consumidor e a participação de profissionais qualificados no processo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


Conforme a proposta, frigoríficos e outros estabelecimentos poderão indicar a raça do animal abatido em seus rótulos, desde que observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


O ministério será responsável por estabelecer diretrizes e critérios técnicos para a certificação dessa rotulagem, incluindo a caracterização fenotípica das raças de bovinos, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados.


O texto proíbe a apropriação de nomes das raças pelas associações de criadores. Prevê, ainda, que, mediante autorização, profissionais de medicina veterinária ou de zootecnia poderão implementar o controle de qualidade e a certificação.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado no Senado Federal.


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