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#Revisão da legislação: Portaria MS 540/1997 – Regulamento técnico de aditivos alimentares



Aditivo Alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Ao agregar-se poderá resultar em que o próprio aditivo ou seus derivados se convertam em um componente de tal alimento. Esta definição não inclui os contaminantes ou substâncias nutritivas que sejam incorporadas ao alimento para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais.


A segurança dos aditivos é primordial. Isto supõe que antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos este deve ser submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se deve levar em conta, entre outros aspectos, qualquer efeito acumulativo, sinérgico e de proteção, decorrente do seu uso Os aditivos alimentares devem ser mantidos em observação e reavaliados quando necessário, caso se modifiquem as condições de uso. O uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado.


A necessidade tecnológica do uso de um aditivo deve ser justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica e não quando estas possam ser alcançadas por operações de fabricação mais adequadas ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional. O emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que sejam utilizados aditivos autorizados em concentrações tais que sua ingestão diária não supere os valores de ingesta diária aceitável (IDA) recomendados e que atenda às exigências de pureza estabelecidas pela FAO-OMS ou pelo Food Chemical Codex.


É proibido o uso de aditivos em alimentos quando houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem, interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento, servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação, encobrir alteração ou adulteração da matéria prima ou do produto já elaborado ou induzir o consumidor a erro, engano ou confusão.


As funções de aditivos alimentares são muitas. Aqui apresentamos a lista contida na Portaria:

  • Agente de Massa: substância que proporciona o aumento de volume e/ou da massa dos alimentos, sem contribuir significativamente para o valor energético do alimento.

  • Antiespumante: substância que previne ou reduz a formação de espuma.

  • Antiumectante: substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos e diminuir a tendência de adesão, umas às outras, das partículas individuais.

  • Antioxidante: substância que retarda o aparecimento de alteração oxidativa no alimento.

  • Corante: substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento.

  • Conservador: substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas.

  • Edulcorante: substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento.

  • Espessantes: substância que aumenta a viscosidade de um alimento.

  • Geleificante: substância que confere textura através da formação de um gel.

  • Estabilizante: substância que torna possível a manutenção de uma dispersão uniforme de duas ou mais substâncias imiscíveis em um alimento.

  • Aromatizante: substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas e/ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma e/ou sabor dos alimentos.

  • Umectante: substância que protege os alimentos da perda de umidade em ambiente de baixa umidade relativa ou que facilita a dissolução de uma substância seca em meio aquoso.

  • Regulador de Acidez: substância que altera ou controla a acidez ou alcalinidade dos alimentos.

  • Acidulante: substância que aumenta a acidez ou confere um sabor ácido aos alimentos.

  • Emulsionante/Emulsificante: substância que torna possível a formação ou manutenção de uma mistura uniforme de duas ou mais fases imiscíveis no alimento.

  • Melhorador de Farinha: substância que, agregada à farinha, melhora sua qualidade tecnológica para os fins a que se destina.

  • Realçador de Sabor: substância que ressalta ou realça o sabor/aroma de um alimento.

  • Fermento Químico: substância ou mistura de substâncias que liberam gás e, desta maneira, aumentam o volume da massa.

  • Glaceante: substância que, quando aplicada na superfície externa de um alimento, confere uma aparência brilhante ou um revestimento protetor.

  • Agente de Firmeza: substância que torna ou mantém os tecidos de frutas ou hortaliças firmes ou crocantes, ou interage com agentes geleificantes para produzir ou fortalecer um gel.

  • Sequestrante: substância que forma complexos químicos com íons metálicos.

  • Estabilizante de cor: substância que estabiliza, mantém ou intensifica a cor de um alimento.

  • Espumante: substância que possibilita a formação ou a manutenção de uma dispersão uniforme de uma fase gasosa em um alimento líquido ou sólido.

  • Agente carreador: substância utilizada para dissolver, diluir, dispersar ou modificar fisicamente outros aditivos ou nutrientes do alimento sem alterar sua função, com vistas a facilitar o manuseio, aplicação ou uso destes no alimento.


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Fonte: Anvisa

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