top of page

Blog Pratic

#Revisão da legislação: RDC Nº 331/2019 - Padrões microbiológicos de alimentos – parte 2



A RDC 331, que trata dos padrões microbiológicos de alimentos, apresenta diversas orientações sobre como esse padrão deve ser verificado. Uma delas se refere aos planos de amostragem adotados pelos setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos, que devem atender ao estabelecido nos padrões microbiológicos para alimentos, conforme determinado na Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019. Os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos podem utilizar planos de amostragem alternativos, caso estes forneçam proteção equivalente, comprovada por meio de histórico de produção e implementação de sistema de qualidade e segurança de alimentos documentado e validado.


Quando os resultados forem obtidos por contagem em placa, estes devem ser expressos em Unidade de Formação de Colônias (UFC) por grama ou mililitro do alimento (UFC/g ou UFC/mL). Quando os resultados forem obtidos por Número mais Provável (NMP), estes devem ser expressos em NMP por grama ou mililitro do alimento (NMP/g ou NMP/mL). Em planos de amostragem de duas classes, serão consideradas as seguintes interpretações para os resultados:

  • Satisfatório com qualidade aceitável: quando o resultado observado em todas as unidades amostrais for ausência ou menor ou igual ao limite microbiológico;

  • Insatisfatório com qualidade inaceitável: quando o resultado observado em qualquer unidade amostral for presença ou maior que o limite microbiológico.

A cadeia produtiva de alimentos deve investigar as possíveis causas dos resultados insatisfatórios e dos resultados satisfatórios com qualidade intermediária. Devem ser implementadas as ações corretivas necessárias para evitar que os resultados insatisfatórios e os resultados satisfatórios com qualidade intermediária voltem a ocorrer. Deve, ainda, ser avaliada a segurança do consumo de outros lotes que possam ter sido afetados pelas causas determinadas da contaminação microbiológica identificada, quando se tratar de risco inaceitável para a saúde humana.


Esta Resolução é complementada pela IN 60/2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; pela IN 110/2021, que altera a IN 60; e pela RDC 459/2020; e pela RDC 459/2020, que define o preparo e as instruções de uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves.


Seu estabelecimento atende a todas essas exigências? A Pratic pode te ajudar! Conte com a gente.


Fonte: Anvisa

Comments


Destaques
Veja todos os posts
Siga a Pratic
  • Grey Facebook Icon
bottom of page