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#Revisão da legislação: RES 19/1999 – Registro de alimentos com alegação de propriedades funcionais



O regulamento se aplica aos procedimentos para registro de alimentos com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde na rotulagem, que devem considerar, ainda, as demais disposições regulamentares de registro dos alimentos.


Alegação de propriedade funcional é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano. Já a alegação de propriedade de saúde é aquela que afirma, sugere ou implica a existência da relação entre o alimento ou ingrediente com determinada doença ou condição relacionada à saúde.


O interessado em realizar esse tipo de registro deve apresentar Relatório Técnico Científico contendo a denominação do produto; finalidade de uso; recomendação de consumo; descrição científica dos ingredientes; composição química com caracterização molecular, quando for o caso, e/ou formulação do produto. É necessário, ainda, informar:

  • metodologia analítica usada para avaliação dos componentes objetos da alegação;

  • texto e cópia do leiaute dos dizeres de rotulagem do produto;

  • diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos, lembrando que qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde veiculada, por qualquer meio de comunicação, não poderá ser diferente daquela aprovada para constar na rotulagem.


O regulamento ainda prevê evidências científicas aplicáveis, conforme o caso, à comprovação da alegação de propriedade funcional ou de saúde, tais como: ensaios nutricionais e/ou fisiológicos e/ou toxicológicos em animais de experimentação; ensaios bioquímicos; estudos epidemiológicos; ensaios clínicos; comprovação de uso tradicional, observado na população, sem danos à saúde; evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as propriedades e características do produto.


Fonte: Anvisa

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