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#Revisão da legislação: Resolução Nº 24/2010 - Promoção de alimentos com excesso de nutrientes



A RDC dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.


Seu objetivo é assegurar informações indisponíveis à preservação da saúde de todos aqueles expostos à divulgação e promoção comercial desses alimentos com vistas a coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada.


A Resolução traz conceitos fundamentais para a classificação dos alimentos nas categorias regulamentadas, entre elas:

  • Alimento com quantidade elevada de açúcar é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 15 g de açúcar por 100 g ou 7,5 g por 100 ml;

  • Alimento com quantidade elevada de gordura saturada é aquele que possui uma quantidade igual ou superior a 5 g de gordura saturada por 100 g ou 2,5 g por 100 ml;

  • Alimento com quantidade elevada de gordura trans possui quantidade igual ou superior a 0,6 g para 100 g ou 100 ml;

  • Alimento com quantidade elevada de sódio é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 400 mg de sódio por 100 g ou 100 ml; e

  • Bebidas com baixo teor nutricional são os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. Também se incluem nesta definição aquelas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.


As informações exigidas pelo Regulamento devem ser veiculadas de maneira adequada, ostensiva, correta, clara, precisa e em língua portuguesa. Na oferta, propaganda, publicidade e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a promoção comercial dos alimentos com quantidade elevada de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, é exigido que sejam veiculados alertas sobre os perigos do consumo excessivo desses nutrientes.


Os alertas devem ser contextualizados na peça publicitária, de maneira que sejam pronunciados pelo personagem principal, proferidos pelo mesmo locutor, quando veiculada em rádio e, quando se tratar de material impresso, o alerta deve causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária. Na internet, os alertas devem ser exibidos de forma permanente, visível, juntamente com a peça publicitária, e devem causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na propaganda ou publicidade.


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Fonte: Anvisa

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