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#Revisão da legislação: Resolução Nº 459/2020 - Instruções na rotulagem de carne suína e de aves



Esta Resolução estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves. Aplica-se aos seguintes alimentos prontos para oferta ao consumidor: carnes suínas cruas, miúdos, toucinho e pele; carne suína moída e produtos cárneos de suínos crus moldados; embutidos crus de carnes suínas; carnes de aves cruas ou miúdos crus; e produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves.


A Resolução entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021. Os produtos abrangidos têm o prazo de 24 meses para adequação, e os produtos fabricados até o final do prazo de adequação podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. A seguir apresentamos os dizeres obrigatórios dos rótulos das embalagens.


Produtos refrigerados

Este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:

Mantenha refrigerado até o momento do preparo. Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Não lave o produto cru antes do manuseio. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru. Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.


Produtos congelados

Este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:

Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas. Caso não seja recomendado descongelar o produto em micro-ondas, a informação "Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas" deverá ser substituída por "Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador."

Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos.

Não lave o produto cru antes do manuseio. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru. Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.


Fonte: Anvisa

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