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#Revisão da legislação: Resolução SES/MG N.º 7123 - Comércio varejista de carnes (parte 1)



A Resolução apresenta o regulamento técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes em Minas Gerais. Publicado em maio de 2020, este documento ainda deixa muitos comerciantes em dúvida, e seu cumprimento vem sendo muito cobrado pelos fiscais da Secretaria de Estado da Saúde - SES-MG. Por sua abrangência e complexidade, vamos dividir nossa revisão em cinco posts. Acompanhe e, se ficar em dúvida, fale com a Pratic!


Neste primeiro post, vamos tratar das definições contidas no Regulamento. As principais são:

  • Alvará sanitário: documento contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;

  • Autosserviço: seção onde os produtos são comercializados em bandejas expostas em gôndolas, de modo que o próprio consumidor tenha acesso. Os produtos devem ser identificados e rotulados;

  • Barreira técnica: conjunto de ações visando à prevenção de contaminação cruzada na ausência de barreiras físicas;

  • Boas práticas: procedimentos que devem ser adotados por estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária;

  • Comércio varejista de carnes: atividade de exposição à venda de carnes e produtos cárneos realizada em açougues, casas de carnes e outros estabelecimentos que realizam o armazenamento, beneficiamento, fracionamento, desossa, manipulação, transformação artesanal e/ou venda de carne de animais de abate, sendo proibida a esses qualquer atividade industrial ou o abate de animais;

  • Contaminação cruzada: transferência de microrganismos de uma área ou produto para áreas ou produtos não contaminados, por meio de superfícies de contato, mãos, utensílios, equipamentos e outros;

  • Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento;

  • Fracionamento de alimento: operação pela qual o alimento é dividido e acondicionado em embalagens menores, para atender a sua distribuição, comercialização e disponibilização ao consumidor;

  • Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção;

  • Limpeza: etapa da operação de higienização que consiste na remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades;

  • Desinfecção: etapa da operação de higienização que consiste na redução, por método físico e/ou agente químico, do número de microrganismos a um nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento;

  • Manipulação: operações efetuadas sobre as carnes para obtenção e entrega ao consumo do produto acabado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, distribuição, exposição à venda, entre outras;

  • Manual de Boas Práticas: documento que descreve as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica e que inclui, no mínimo: os requisitos sanitários dos edifícios; a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle de qualidade da água, o controle integrado de vetores e pragas urbanas; o controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final;

  • Procedimento Operacional Padronizado (POP): procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação no preparo, armazenamento e transporte de alimentos;

  • Rastreabilidade (procedência): procedimento que comprove a origem das carnes comercializadas em estabelecimentos varejistas de carnes;

  • Transformação artesanal de carnes: processo de preparação, transformação e adição de condimentos e especiarias em carnes in natura e cujo produto final poderá ser carne preparada, transformada e/ou temperada.


Veja no próximo post quais são as condições de funcionamento dos estabelecimentos. Até lá!


Fonte: SES-MG

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