#Revisão da legislação: Resolução SES/MG N.º 7123 - Comércio varejista de carnes (parte 5)
Este é o último post da nossa revisão da legislação! Se você não acompanhou os anteriores, vá ao nosso blog e fique por dentro! Aqui vamos tratar da documentação e dos produtos que os estabelecimentos de comércio varejista de carnes podem oferecer.
Os estabelecimentos devem possuir, no mínimo, os seguintes documentos:
Alvará Sanitário
Comprovante de capacitação de funcionários
Manual de Boas Práticas individual e específico para o estabelecimento
Cadastro de fornecedores
Notas fiscais de todos os produtos adquiridos
Planilhas de controle de temperatura dos equipamentos de conservação das carnes in natura e transformadas
Comprovantes de calibração de equipamentos e instrumentos de medição
Comprovantes de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
Fichas técnicas dos produtos de higienização de uso profissional
Contrato com empresa coletora de resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis ou documento que comprove destinação adequada desses resíduos
Comprovante de higienização semestral do reservatório de água
Comprovante de regularização de empresa especializada que realiza o controle de pragas.
Os estabelecimentos devem possuir também Procedimentos Operacionais Padronizados – POP – para: higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios e do reservatório de água; controle da potabilidade da água; capacitação, higiene e saúde dos manipuladores; manejo dos resíduos; controle integrado de vetores e pragas urbanas; recebimento das carnes e produtos industrializados; controle de qualidade e rastreabilidade das carnes transformadas artesanalmente para estabelecimentos da Categoria A.
A elaboração dos produtos de transformação artesanal dos estabelecimentos classificados na categoria A deve ser compatível com a venda em 24 horas, e os produtos somente poderão ser comercializados no próprio estabelecimento. São considerados produtos de transformação artesanal:
Almôndega
Carnes temperadas e/ou recheadas
Frango a passarinho
Hambúrguer
Linguiça de carne de frango, suína, bovina ou mista frescal de transformação artesanal
Espetinho de carnes
Carnes de salga
Medalhão de carnes.
É proibido o congelamento do produto de transformação artesanal. Só poderão ser adicionados como ingredientes aos produtos de transformação artesanal sal, açúcar, vinagre, especiarias e condimentos de origem vegetal e corantes naturais. É proibida a adição de sal de cura – nitrito e nitrato – e proteína não cárnica.
Os produtos derivados do processo de transformação artesanal, com exceção das carnes de salga, devem ser, imediatamente após o preparo, resfriados e acondicionados em recipientes adequados para exposição e venda a granel, identificados com as seguintes informações: produto de transformação artesanal; nome do estabelecimento; nome do produto; data de fabricação e de validade; modo de conservação; e lista de ingredientes.
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Fonte: SES-MG
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