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#Revisão da legislação: Resolução SES/MG N.º 7123 - Comércio varejista de carnes (parte 5)



Este é o último post da nossa revisão da legislação! Se você não acompanhou os anteriores, vá ao nosso blog e fique por dentro! Aqui vamos tratar da documentação e dos produtos que os estabelecimentos de comércio varejista de carnes podem oferecer.


Os estabelecimentos devem possuir, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Alvará Sanitário

  • Comprovante de capacitação de funcionários

  • Manual de Boas Práticas individual e específico para o estabelecimento

  • Cadastro de fornecedores

  • Notas fiscais de todos os produtos adquiridos

  • Planilhas de controle de temperatura dos equipamentos de conservação das carnes in natura e transformadas

  • Comprovantes de calibração de equipamentos e instrumentos de medição

  • Comprovantes de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos

  • Fichas técnicas dos produtos de higienização de uso profissional

  • Contrato com empresa coletora de resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis ou documento que comprove destinação adequada desses resíduos

  • Comprovante de higienização semestral do reservatório de água

  • Comprovante de regularização de empresa especializada que realiza o controle de pragas.


Os estabelecimentos devem possuir também Procedimentos Operacionais Padronizados – POP – para: higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios e do reservatório de água; controle da potabilidade da água; capacitação, higiene e saúde dos manipuladores; manejo dos resíduos; controle integrado de vetores e pragas urbanas; recebimento das carnes e produtos industrializados; controle de qualidade e rastreabilidade das carnes transformadas artesanalmente para estabelecimentos da Categoria A.


A elaboração dos produtos de transformação artesanal dos estabelecimentos classificados na categoria A deve ser compatível com a venda em 24 horas, e os produtos somente poderão ser comercializados no próprio estabelecimento. São considerados produtos de transformação artesanal:

  • Almôndega

  • Carnes temperadas e/ou recheadas

  • Frango a passarinho

  • Hambúrguer

  • Linguiça de carne de frango, suína, bovina ou mista frescal de transformação artesanal

  • Espetinho de carnes

  • Carnes de salga

  • Medalhão de carnes.


É proibido o congelamento do produto de transformação artesanal. Só poderão ser adicionados como ingredientes aos produtos de transformação artesanal sal, açúcar, vinagre, especiarias e condimentos de origem vegetal e corantes naturais. É proibida a adição de sal de cura – nitrito e nitrato – e proteína não cárnica.


Os produtos derivados do processo de transformação artesanal, com exceção das carnes de salga, devem ser, imediatamente após o preparo, resfriados e acondicionados em recipientes adequados para exposição e venda a granel, identificados com as seguintes informações: produto de transformação artesanal; nome do estabelecimento; nome do produto; data de fabricação e de validade; modo de conservação; e lista de ingredientes.


Quer regularizar seu estabelecimento? Pretende entrar nesse mercado? Fale com a Pratic!


Fonte: SES-MG

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