Santa Catarina completa o cadastro dos serviços de inspeção no e-Sisbi
Todos os serviços de inspeção do estado de Santa Catarina, estadual e municipais, já efetivaram seus cadastros e os tornaram ativos no e-Sisbi, que é o sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A utilização do sistema é uma exigência para adesão e sua manutenção no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). Ele também proporciona maior integração dos serviços de inspeção estaduais e municipais com o Mapa, além de maior transparência na atuação desses serviços, valorizando o trabalho de todos.
O estado de Santa Catarina tem 295 municípios e conta com 235 serviços de inspeção municipais instituídos, sendo 128 deles vinculados a oito consórcios públicos. Todos estão com seus cadastros ativos no e-Sisbi e podem ser consultados no sistema através do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sgsi.
Para consultar as informações do e-Sisbi, o interessado deve clicar em “Acesso Público”, na tela principal do sistema, e navegar pelas áreas disponíveis. Nelas, o usuário encontrará informações sobre cada serviço de inspeção estadual e municipal, os estabelecimentos e produtos, além de diretrizes para registro de produtos não regulamentados, cadastrados até o momento.
Sistema
O e-Sisbi é um sistema eletrônico disponibilizado pelo Mapa, em 2020, para auxiliar na gestão dos serviços de inspeção estaduais, distrital, municipais e vinculados ao consórcio público de Municípios. O sistema contempla o Cadastro Geral desses serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos por eles registrados, além de outras informações de interesse direto dos envolvidos e do público em geral.
Especialistas afirmam que o e-Sisbi representa grande avanço nas tratativas dos serviços de inspeção estadual e municipais com o Ministério da Agricultura, pois proporciona mais autonomia e agilidade em vários processos, bem como transparência nas informações prestadas por todos. Os estabelecimentos que ainda não estão cadastrados devem procurar o serviço de inspeção onde esteja registrado, para que providencie seu cadastro inicial, a ser finalizado pelo próprio estabelecimento.
Fonte: O Presente Rural
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