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Séries Pratic #19: SISBI: entenda o objetivo e como funciona



A sigla SISBI significa Sistema Brasileiro de Inspeção e tem como objetivo fazer a padronização e a harmonização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal (POA) de forma a garantir a inocuidade dos alimentos. É um sistema benéfico para os produtores de alimentos, pois antes de sua implantação havia limitações que impediam que produtos produzidos em um estado brasileiro, por exemplo, fossem comercializados em outro.


A Lei 7.889 de 1989 dispõe que as indústrias com registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), podem comercializar seus produtos em todos os estados do Brasil e até fazer exportação para outros países. Por outro lado, aquelas sob fiscalização das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Estados poderiam apenas fazer comércio dentro dos Estados, e aquelas sob fiscalização das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios poderiam fazer comércio apenas dentro do Município.


Agora, com a implantação do SISBI, as indústrias, mesmo que não sejam submetidas ao MAPA podem expandir suas vendas para além das fronteiras do seu Estado ou Município. Isso permite o fortalecimento da agroindústria familiar no mercado nacional. Mas, é importante salientar que não é qualquer empresa que pode aderir ao SISBI. Existem regras aplicáveis tanto às indústrias quanto aos órgãos de fiscalização regionais para que esse sistema possa vigorar.

Equivalência dos sistemas de inspeção

Antes que uma indústria pense em aderir ao SISBI, é importante saber se o serviço de inspeção do Estado ou Município a que ela está ligada possui equivalência no Ministério da Agricultura. E para isso é preciso que os órgãos sigam as legislações do MAPA ou que tenham regulamentos equivalentes de inspeção de produtos de origem animal.


Os órgãos interessados na adesão ao programa fazem a requisição da equivalência e são então auditados pelo Ministério. São feitas análises sobre a infra-estrutura administrativa do órgão, a inocuidade e a qualidade dos produtos por ele fiscalizados, a prevenção e o combate à fraude, além dos aspectos ambientais relacionados aos estabelecimentos. Após ser reconhecida a equivalência do serviço de inspeção, pode-se iniciar o processo de obtenção do SISBI pelas empresas.


As indústrias, para poderem requerer o registro do SISBI, devem ser indicadas pelos órgãos de inspeção dos Estados e Municípios de acordo com as condições físicas do estabelecimento e as características higiênico-sanitárias e tecnológicas do processamento.


Fonte: Ifope

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