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Séries Pratic #19: Você conhece o SIF e o Sisbi?



Você sabe o que é SIF? SIF é a sigla para Serviço de Inspeção Federal. Sabemos que muitas siglas estão presentes no dia a dia do profissional da área de alimentos, mas além de saber o que elas significam, é necessário entender de onde elas surgiram e para que elas servem.

Histórico

Em 2015, o SIF comemorou 100 anos de existência. O Decreto nº 11.462, de 11 de janeiro de 1915, referia-se à criação da inspeção de produtos de origem animal pelo novo órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio [hoje chamado de Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)]. Denominado, primeiramente, de “Serviço de Inspeção de Fábricas de Produtos Animais” e abreviado para “Serviço de Inspeção Pastoril – ou SIP”, o nome foi alterado para Serviço de Inspeção Federal (SIF) em 1933.


Desde a sua criação, o Serviço de Inspeção Federal é responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal (comestíveis e não comestíveis) destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. Atualmente, o SIF atua em mais de cinco mil estabelecimentos brasileiros, todos sob a supervisão do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).


Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem ser registrados e aprovados pelo SIF, visando garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro e respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes.


A confiabilidade do serviço realizado pelo órgão projetou os produtos alimentares brasileiros para o mundo inteiro e, apesar do tropeço da carne fraca, as indústrias nacionais exportam, atualmente, para mais de 180 países do globo.

Organização do MAPA

Antes de falarmos especificamente sobre o SIF, é importante esclarecermos como funciona a estrutura organizacional do MAPA. Assim, fica mais fácil entender onde o Sistema de Inspeção Federal está localizado e quais as funções e competências de cada setor.


De acordo com o Decreto nº 8.852 de 20 de setembro de 2016, o MAPA é organizado, de forma simplificada, do seguinte modo:

  • órgãos de assistência ao Ministro da Agricultura, que inclui, por exemplo, assessoramento jurídico;

  • órgãos específicos, em que estão alocadas instituições como o Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), na qual existem seis departamentos – um deles, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ao qual o Serviço de Inspeção Federal se vincula;

  • unidades descentralizadas, como as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros);

  • órgãos colegiados;

  • entidades vinculadas, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).


Nesse contexto, o DIPOA é o departamento responsável pela inspeção dos produtos de origem animal e tem como instância complementar o SIF. O serviço atua diretamente nos estabelecimentos industriais, realizando a fiscalização e a inspeção:

  • dos animais de abate;

  • da carne;

  • do leite;

  • dos ovos;

  • dos produtos das abelhas;

  • dos pescados;

  • e de todos os produtos derivados.

Competências do DIPOA

O DIPOA possui certas competências previstas em lei. São elas:

  • Elaborar diretrizes de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal – aqui estão incluídos os produtos aquícolas e frutos da atividade pesqueira;

  • Programar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de inspeção e fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal;

  • Coordenar, monitorar e avaliar, diretamente ou por meio de unidades descentralizadas, a realização de auditorias em estabelecimentos agropecuários, aquícolas e pesqueiros, locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais, no que se refere à inspeção de produtos de origem animal;

  • Formular propostas e participar de negociações nacionais e internacionais e implementar compromissos institucionais concernentes às atividades de sua competência, em conjunto às demais unidades administrativas da SDA e com os órgãos do MAPA;

  • Subsidiar e apoiar as ações de controle de resíduos e contaminantes.


Com base nessas competências, o DIPOA desenvolve as legislações que devem ser seguidas por todos os SIF’s e os demais estabelecimentos que trabalham com produtos de origem animal. Para isto, o órgão conta com as referências de organismos internacionais, como o Codex Alimentarius.


A partir de todas as ações cabíveis, o objetivo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem animal é garantir a produção de alimentos de origem animal com alto padrão de qualidade higiênico-sanitária, tecnológica e que não ofereça riscos ao consumidor, como por exemplo, riscos de ordem microbiológica, física ou química.

Quais produtos devem ter o Serviço de Inspeção Federal?

Os estabelecimentos que queiram fazer comércio de produtos de origem animal entre os estados brasileiros ou exportar para outros países devem solicitar registro junto ao DIPOA.


Seguindo essa ideia, para receber o selo SIF, os estabelecimentos devem cumprir algumas normas, como:

  • requerer aprovação do terreno onde será construído o estabelecimento;

  • elaborar o projeto de construção seguindo certos parâmetros previstos na legislação e providenciar alguns documentos, como requerimento de aprovação do projeto e memorial descritivo;

  • após a aprovação e construção do estabelecimento, pode-se instalar o SIF, caso seja verificado em vistoria que todas as edificações, instalações e equipamentos foram executados de acordo com o projeto;

  • realizar análise da água de abastecimento do estabelecimento.


Fonte: Ifope

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