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#Séries Pratic 30: Contaminantes em Alimentos – parte 1



A ANVISA publicou, em outubro, a 1ª edição de Perguntas e Respostas sobre Contaminantes em Alimentos. Trata-se de um instrumento de esclarecimento, destinado a reduzir assimetria de informação e esclarecer dúvidas e procedimentos existentes. Portanto, não se destina a ampliação ou restrição de requisitos técnicos.


A Pratic separou as dez perguntas mais relevantes para você nesta Série. Confira!


1. Quais são os regulamentos vigentes para contaminantes metálicos em alimentos?

A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n. 487, de 26 de março de 2021, dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, traz os princípios gerais para o estabelecimento dos LMT e aborda os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. Os LMT são estabelecidos na Instrução Normativa (IN) nº 88, de 26 de março de 2021.

2. Como são definidos os limites máximos de contaminantes?

Os limites máximos de contaminantes são estabelecidos com base nos princípios constantes na Resolução RDC n. 487/2021. São estabelecidos nos casos em que se constituem risco à saúde do consumidor considerando tanto os níveis de segurança estabelecidos, quanto a disponibilidade de oferta do alimento. Devem ser considerados os níveis mais baixos possíveis, de acordo com o princípio ALARA (“as low as reasonable achievable”), considerando que foram adotadas as melhoras práticas agrícolas e de fabricação.

3. A que parte do alimento se aplicam os limites estabelecidos?

Os limites máximos especificados nos Anexos se aplicam à parte comestível dos produtos alimentícios em questão.

4. Como devem ser aplicados os limites estabelecidos na IN nº 88/2021?

Para os alimentos listados no regulamento e ofertados diretamente ao consumidor, aplicam-se os limites diretamente, tal como estabelecidos na legislação. Para produtos não contemplados, mas que foram elaborados a partir de alimentos com limites estabelecidos, sendo desidratados, diluídos, transformados ou compostos por um ou mais ingredientes, os limites máximos permitidos devem ser calculados a partir do limite estabelecido na Resolução, levando em consideração os fatores específicos de concentração ou diluição do alimento no produto.

5. Quais os limites são aplicáveis para alimentos que não possuem limite na IN 88/2021, nem podem ser derivados segundo o artigo 7º da RDC n. 487/2021?

No caso de alimentos que não possuem limites máximos definidos, podem ser adotados os limites estabelecidos por organizações internacionalmente reconhecidas, como Codex Alimentarius e os regulamentos da União Europeia. No entanto, se também não existir limite especificado nestas referências, não se admite a presença do contaminante no alimento específico. No caso de ingredientes para os quais não existem limites nas referências, devem ser considerados os limites existentes nas especificações de referências reconhecidas, se existentes, para posterior derivação no produto final. Caso não existam limites para os contaminantes nestas referências, não se admite a presença do contaminante neste alimento.


No próximo post você acompanha as perguntais finais que selecionamos. Confira!


Fonte: Anvisa

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