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#Séries Pratic 31: O que diz a legislação sobre rastreabilidade dos alimentos?



No Brasil, existem algumas normas que regulam a rastreabilidade no setor alimentício. A primeira que podemos citar é a RDC nº 24, de 08 de junho de 2015 - Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que aprova os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos. Ela é destinada às empresas que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e comercialização de alimentos.


A INC nº 02, de 07 de fevereiro de 2018, é uma Instrução Normativa Conjunta elaborada pela ANVISA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva dos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional.


Já a IN nº 51 do MAPA, de 1º de outubro de 2018, institui o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (SISBOV), atendendo a uma exigência do mercado europeu. Tem a finalidade de garantir a rastreabilidade dos animais e de seus produtos. Ou seja, garantir ao consumidor o conhecimento de todo o processo envolvido na criação do animal, desde sua concepção até o momento em que se transforma em carne e vai para as gôndolas dos supermercados.

Por que rastrear alimentos? Eis os principais motivos:
  • Contribui para a gestão, pois permite gerenciar todas as informações das etapas e processos, possibilitando uma análise mais clara dos indicadores de sucesso, ajudando a analisar, por exemplo, os melhores e os piores parceiros de negócios;

  • Auxilia no controle de estoque, favorecendo a agilidade nos processos de transporte dos produtos;

  • Contribui para a segurança e qualidade do alimento, auxiliando a equipe de controle de qualidade na retirada de circulação de produtos em caso de uma situação potencialmente perigosa;

  • Aumenta o valor agregado ao produto. Por exemplo, no caso de empresas que utilizam matéria-prima diferenciada, como os orgânicos, ou que estejam envolvidas em projetos bem vistos pela população, como os socioambientais ou até relacionados com questões religiosas, como os alimentos Kosher;

  • Atende às exigências do mercado. Pois o consumidor final empoderado das informações provenientes da rastreabilidade, conhece de onde vem e qual o caminho percorre o seu alimento “do campo até a mesa”, e passa a ter informações para avaliá-lo de acordo com suas preferências.

  • Atende ao disposto pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê que informações básicas e claras são direitos do consumidor para que ele tenha poder de escolha sobre aquilo que irá adquirir.


Ter um processo de rastreabilidade dos alimentos é benéfico para o produtor e fundamental para garantir a origem e a qualidade do produto. Assim, evita-se falhas no processo que possam causar danos à vida dos consumidores.


Além disso, com consumidores tão exigentes e um mercado tão competitivo, é necessário que o profissional da área técnica esteja sempre atento aos temas que dizem respeito ao seu trabalho. E a rastreabilidade de alimentos a cada dia mais se torna um desses assuntos de extrema importância na indústria de alimentos.


Veja o final da nossa série no próximo post e saiba como implantar a rastreabilidade.


Fonte: Ifope

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