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#Séries Pratic 53: A poluição ambiental e a nossa saúde



A intoxicação crônica da população por agrotóxicos de uso agrícola pode causar lesão no cérebro, no sistema nervoso periférico, fígado e rins. O mau acondicionamento de alguns grãos, como o amendoim, pode desencadear a contaminação por fungos, dos quais as toxinas produzidas podem levar a danos hepáticos irreversíveis. A utilização de produtos artesanais, que eventualmente não passem por um adequado processo de pasteurização, pode causar o botulismo, uma doença neuroparalítica extremamente grave.


O alimento não deve ser considerado um vilão para o meio ambiente. O que tem o poder de se tornar vilão é a forma como produzimos os alimentos. Com o crescimento da população mundial, a demanda por comida aumenta progressivamente. Dessa forma, novas técnicas de produção se fazem necessárias, a fim de prover alimentos a todos.

Outras formas de poluição afetam nossa saúde

A pandemia da COVID-19 acrescentou mais urgência à necessidade de se afastar dos combustíveis fósseis, com pesquisas mostrando que a exposição à poluição do ar aumentou as mortes por COVID-19 em 15% em todo o mundo. A poluição atmosférica faz com que as crianças tenham asma, causa pneumonia, faz com que as mulheres grávidas tenham bebês nascidos prematuros e com mais malformações.


A Universidade de Harvard revelou que a poluição do ar por combustíveis fósseis mata muito mais pessoas do que se pensava anteriormente, colocando o total de mortes em um espantoso 8,7 milhões só em 2018. Anteriormente, a OMS tinha divulgado relatório apontando que cerca de 7 milhões de pessoas morriam, por ano, em decorrência da poluição do ar, principalmente por doenças não transmissíveis.


A Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis (dB) no período diurno (entre as 7h e as 20h) e 50dB no período noturno (das 20h às 7h).


A poluição sonora é determinada pelo artigo 54 da Lei 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou a de animais, além de destruição da flora


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