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SÉRIES PRATIC #6: Rotulagem nutricional de alimentos



E sobre as alegações nutricionais?

As alegações nutricionais referem-se a qualquer declaração que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes. Segundo o Art. 30 da RDC nº 429, para os alimentos que apresentem a rotulagem nutricional frontal, as alegações nutricionais não podem estar localizadas na metade superior do painel principal e o tamanho da fonte também não pode ser superior àquele usado para o símbolo.


Além disso, não será permitida a alegação nutricional sobre um produto que seja rotulado como “alto em…”. Segue um exemplo fornecido pela ANVISA: se um alimento é definido como alto em sódio, de acordo com as regras da rotulagem nutricional frontal, ele não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que tenha menos sódio que uma versão anterior ou em comparação aos concorrentes.

Já posso começar a alterar meus rótulos?

As novas normas entram em vigor somente após 24 meses de sua publicação, ou seja, no dia 9 de outubro de 2022. Portanto, as adequações só poderão ser aplicadas aos rótulos dos alimentos após esta data.


As atuais legislações vigentes só serão revogadas no dia 9 de outubro de 2022, portanto, se você atualizar seus rótulos agora, estará infringindo as regras atuais. Você pode começar a planejar e estudar as mudanças que serão necessárias, mas não se apresse para colocar os novos rótulos no mercado!


Há também outro motivo para não ter tanta pressa: os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor ainda terão um prazo de adequação de 12 meses. Para os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, o prazo de adequação será ainda maior: 24 meses após as normas entrarem em vigor.

Quais normas serão revogadas?

Quando entrar em vigor (em 9 de outubro de 2022), a RDC nº 429/2020 revogará as seguintes resoluções da diretoria colegiada:

- RDC nº 360/2003

- RDC nº 163/2006

- RDC nº 48/2010

- RDC nº 54/2012


Além disso, ela também vai alterar algumas portarias e outras resoluções, o que pode ser avaliado no capítulo VI da própria RDC nº 429 ou no histórico do ato, disponível neste link da ANVISA.


Fonte: Ifope

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