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Séries Pratic #9: Operacionalização do Sistema VE-DTA



A autoridade sanitária, respeitando os níveis hierárquicos do Sistema Único de Saúde no tocante à ocorrência de surtos de DTA, deverá exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos junto a indivíduos e a grupos populacionais específicos, sempre que julgar oportuno, visando à proteção da saúde pública. As pessoas física e jurídica, pública ou privada, envolvida no surto de DTA ficam sujeitas às medidas de intervenção, prevenção e controle, determinadas pela autoridade sanitária.


Os órgãos envolvidos no sistema são:


Nível Federal:

1. Ministério da Saúde

• Secretaria de Vigilância em Saúde: Departamento de Vigilância Epidemiológica;

• Secretaria de Atenção à Saúde: Departamento de Assistência e Serviços de Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Diretoria de Alimentos e Toxicologia; Gerência Geral de Alimentos; Gerência Geral de Toxicologia;

• Fundação Nacional de Saúde: Departamento de Saneamento;

2. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

• Secretaria de Defesa Agropecuária: Departamento de Defesa Animal; Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal; Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal.


Nível Estadual:

1. Secretaria de Estado da Saúde: área de Vigilância Epidemiológica; área de Vigilância Sanitária; área de Vigilância Ambiental; área de Saneamento; área de Educação em Saúde; área de Assistência à Saúde; área de Laboratório de Saúde Pública;

2. Secretaria de Estado da Agricultura e/ou órgãos executores: áreas de Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal; área de Defesa e Inspeção Vegetal; áreas de Laboratórios Animal e Vegetal;

3. Delegacia Federal de Agricultura.


Nível Municipal:

1. Secretaria Municipal da Saúde: área de Vigilância Epidemiológica; área de Vigilância Sanitária; área de Vigilância Ambiental; área de Saneamento; área de Educação em Saúde; área de Assistência à Saúde; área de Laboratório de Saúde Pública.

2. Secretaria Municipal da Agricultura e/ou órgãos executores: áreas de Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal; área de Defesa e Inspeção Vegetal; áreas de Laboratórios Animal e Vegetal.


Os passos para identificação e apuração das ocorrências de DTA são:

1. Notificação

A ocorrência de surtos é de notificação compulsória e normatizada por portarias específicas, sendo dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária a ocorrência de surto de DTA. A notificação é obrigatória para médicos e outros profissionais de saúde, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde.


A intervenção e a indicação de medidas sanitárias para a prevenção e controle de surto de DTA devem se apoiar em legislação específica do Ministério da Saúde, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que podem ser complementadas com os códigos sanitários de níveis estadual e municipal, no que concerne à vigilância sanitária do ambiente, produção de bens e prestação de serviços de interesse da saúde pública, bem como das vigilâncias zoo e fitossanitária. As medidas sanitárias indicadas para controle de um surto de DTA devem ser submetidas ao acompanhamento pela autoridade competente e responsável pela lavratura de termo legal próprio.

2. Investigação epidemiológica

A investigação epidemiológica de surtos de DTA deve ser exercida em todo território nacional pelo conjunto de serviços que compõem o Sistema VE-DTA. A ação de investigação epidemiológica de surto de DTA é de responsabilidade do órgão municipal de saúde. O município que não dispuser de condições para promover a investigação epidemiológica de surto de DTA deverá comunicar o fato à Secretaria de Estado da Saúde que o apoiará para a consecução da ação de investigação.


Imediatamente após a notificação, desencadeia-se atividade de campo do surto de DTA, com o deslocamento de uma equipe ao(s) local(is) envolvido(s) para obter informações epidemiológicas, identificar fatores de risco, provável agente etiológico, propor medidas de intervenção, prevenção e controle.

3. Fluxo de informação

O fluxo e os instrumentos utilizados para a notificação de surtos de DTA deverão atender ao disposto nas normas da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e será alimentado por relatórios, informes e boletins que registram: surtos notificados e investigados, locais de ocorrência, número de pessoas acometidas por sexo e faixa etária, número de pessoas hospitalizadas, número de óbitos, principais manifestações clínicas, agentes etiológicos e alimentos envolvidos.


No próximo post, trataremos dos principais aspectos das DTAs. Não perca!


Fonte: Manual Integrado de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos

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