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Vai viajar? Veja comidas e itens que não podem entrar na mala



Existem inúmeras regras quando o assunto é transporte de alimentos na bagagem. As dúvidas aumentam porque muitos turistas desconhecem as normas exigidas pela Receita Federal. O principal objetivo da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), órgão responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal, é evitar a disseminação de pragas e doenças no país.


Além dos derivados de leite, na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a comida servida no avião. Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.


Já os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros; as quantidades permitidas devem ser consultadas no site da Receita Federal. Os alimentos recolhidos por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização são considerados impróprios ao consumo humano e destruídos.


Alimentos que não podem ser transportados
  • Leite e seus derivados: Como queijos, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos, com doenças como a tuberculose e a brucelose. Doce de leite também não pode.

  • Ovos: Assim como outros alimentos não processados, não podem ser trazidos na bagagem de viagens ao exterior. Como os produtos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, podem se tornar impróprios para consumo.

  • Carnes in natura ou industrializadas: Como presunto, embutidos, enlatados e pescados, não podem ser trazidas de viagens internacionais; os alimentos podem estar contaminados com organismos causadores de doenças, e causar problemas à saúde animal e da população.

  • Vegetais e frutas: Não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana.

  • Mel, cera e própolis: Fazem parte da lista de artigos proibidos pelo Ministério da Agricultura para entrada no país sem autorização. Esses produtos podem estar contaminados por organismos que provocam uma doença chamada de podridão das crias, que poderia afetar as colmeias brasileiras.

  • Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra: São artigos que não podem trazidos ao Brasil na bagagem, já que podem estar contaminados com pragas e disseminá-las no país.

  • Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos): Sêmen e embriões de animais não podem ser transportados na bagagem para entrada no país.

  • Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas: Não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião, pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde.


A lista é grande? Você sabia de todas essas restrições?


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